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O Código de Direito Canônico é o conjunto ordenado das normas jurídicas do direito canônico que regulam a organização da Igreja Católica Romana (de rito latino), a hierarquia do seu governo, os direitos e obrigações dos fiéis e o conjunto de sacramentos e sanções que se estabelecem pela contravenção das mesmas normas.
Há História do Código de Direito Canônico de 1983 :
Quando João XXIII convocou o Concílio Vaticano II, anunciou a reforma do Código, que se atrasou até à finalização do Concílio. Morto João XXIII e terminado o Concílio, Paulo VI nomeou a comissão reformadora em 1964.
O código manteve a sua natureza distinta para ambas as igrejas, a latina e a oriental, tal como estava estabelecido no de 1917. Os Decretos conciliares tinham modificado uma parte substancial do Código de
1917, e os primeiros trabalhos dirigiram-se à adaptação e derrogação dos cânones afetados. Foram feitas consultas a todos os bispos do mundo e a outros eclesiásticos, bem como a todas as faculdades de direito canônico. Foram realizados dois projetos em 1977 e 1980 que foram objeto de estudo por canonistas, bispos, cardeais e superiores religiosos. Com todas as reflexões foi feito o esboço de 1982. Em 25 de janeiro de 1983 o Papa João Paulo II promulgou o novo Código, que entrou em vigor em 27 de novembro do mesmo ano. Igualmente nomeou o novo órgão de interpretação do texto, denominado Pontifícia Comissão, para a interpretação autêntica do Código de Direito Canônico, com as mesmas funções que tinha a anterior comissão de interpretação. Em 1988, mediante a constituição apostólica Pastor Bônus, esta comissão transformou-se no Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, com umas competências mais amplias e articuladas.
Conteúdo do Códico / Sua Organização :
- Livro Primeiro: Das normas gerais
- Livro Segundo: Do Povo de Deus
- Livro Terceiro: Da função de ensinar da Igreja
- Livro Quarto: Da função de santificar a Igreja
- Livro Quinto: Dos bens temporais da Igreja
- Livro Sexto: Das sanções na Igreja
- Livro Sétimo: Dos processos
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