Google+ O que são as indulgências? ~ APOLOGÉTICA DA FÉ CATÓLICA



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domingo, 10 de março de 2013

O que são as indulgências?

Muitos confundem indulgência com perdão dos pecados. Nada mais falso! O perdão dos pecados é concedido por Deus ao aplicar os méritos de Cristo, conquistados na Cruz, sobre o pecador arrependido, ordinariamente mediante a absolvição no sacramento da Penitência (e pelo Batismo, claro).

Basta a confissão dos pecados, que se segue à contrição pelos mesmos, e sua absolvição pelo sacerdote – que, repetimos, aplica os méritos de Cristo, a graça, sobre o penitente – para que haja perdão dos pecados. 

Ocorre que, a cada pecado, dois efeitos surgem: a culpa (ou pena eterna), e a pena strictu sensu (ou pena temporal). Mais ou menos como um criminoso que, por seu delito, atinge a vítima e também a sociedade. Pagando o preço de seu crime (violando a ordem social), deve ser apenado. Já em relação à vítima direta de sua ação violenta, deve, além da pena (prisão, por exemplo) a ser cumprida conforme o Direito, indenizar pelos danos que aquela sofreu. 

A pena criminal é uma analogia à culpa, à pena eterna; e a indenização um tipo da pena temporal. A confissão apaga a culpa, dispensando o cumprimento da pena eterna por ela. Na verdade, não há uma dispensa, e sim uma substituição, visto que o sacrifício de Cristo (dito vicário, i.e., substitutivo) foi feito em nosso benefício: na Cruz, Jesus paga o preço de nosso pecado, e na confissão ao sacerdote (ou no ato perfeito de contrição, quando não é possível, em situações excepcionais, a aproximação deste sacramento) este benefício (a graça, o mérito de Nosso Senhor) nos é aplicado. 

Paga a pena eterna por Cristo, e desaparecida em nós pela absolvição dada pelo padre, temos de cumprir a “indenização”, a pena temporal, que nada mais é do que uma conseqüência pelos pecados. Ao pecar, ofendemos a Deus e essa ofensa gera uma desordem a ser reparada. A ofensa corresponde à culpa, à pena eterna, e a tal desordem à pena temporal. É por isso que o sacerdote nos dá uma penitência a ser cumprida. Não se trata de “pagar” pelos pecados, pois Cristo já o fez. Nem condição para o perdão. A penitência imposta serve, isso sim, para a reparação das conseqüências do pecado já perdoado na confissão. Não rezamos “três ave-marias”, por exemplo, para que o pecado seja perdoado, porém para reparar a pena temporal unida à pena eterna do pecado cometido, esta última perdoada pelo sangue de Jesus na absolvição sacerdotal. 

Outro exemplo é o da tábua com pregos: nossa vida, comparada a uma tábua, tem nos pregos os pecados, que são retirados no sacramento da Penitência, restando, todavia, os furos, os buracos, que precisam ser “tapados” por boas obras (mortificação procurada, penitência imposta, e penas da vida).

Ora, quando temos os nossos pecados mortais todos perdoados, não vamos mais para o inferno (destino do homem adâmico). Está assegurado (se nos mantivermos em estado de graça, claro) o céu para nós. 

Mesmo assim, se embora tenhamos os pecados mortais perdoados não os tivermos reparado de modo satisfatório (ou seja, confessado todos eles, mas não satisfeita plenamente a pena temporal por eles devida, seja por má imposição do sacerdote, seja por presença, em nós, a de algum apego que não a deixe ser adequadamente cumprida, seja por defeito de nossa consciência ao enumerar os pecados mortais na confissão, seja por ainda outros motivos), permanece em nós uma imperfeição, uma dívida que, não obstante não mais nos condene ao inferno (pois nossos pecados estão perdoados por Cristo que na Cruz por nós morreu, e pela confissão que os méritos nela conquistados nos aplica), não nos deixa ir diretamente para o céu. Assim, precisamos, se não nesta vida, reparar não o pecado, mas as conseqüências dele (pela pena temporal) no purgatório. Saindo deste mundo com os pecados mortais perdoados (livres da culpa, da pena eterna), vamos ao céu, mas via purgatório (se ainda estiver em nós a pena temporal, ou parte dela, a ser reparada) ou diretamente (quando livres também da pena temporal). Também os pecados veniais (e agora não falamos de pena temporal, mas de pena eterna mesmo, de culpa) precisam ser perdoados (não reparados somente) no purgatório, se não o forem aqui – tal diferença se deve à leveza da culpa venial, que não mata a vida da graça, nem precisa ser apagada pela confissão.

Aí chegamos ao tema das indulgências. Não são elas perdão dos pecados, mas retirada da pena temporal por eles devida. Com a indulgência, não são apagados os pecados, nem são perdoados. Lutero errou – e errou feio – ao confundir indulgência com “passaporte” para continuar pecado, ou com substituição do arrependimento ou da confissão.

Nada disso! A indulgência é um dom, dado por Cristo através da autoridade da Igreja, e que tem seu fundamento também na graça conquistada na Cruz, destinado não a pagar o pecado, não a perdoar o pecado (e sua pena eterna). Sua função é apagar a conseqüência do pecado, a pena temporal, e como esta só pode ser satisfeita após o perdão dos pecados (pela confissão), não há como dizer, sem clara desonestidade intelectual, que, tendo uma indulgência, não precisamos nos confessar. Erro gravíssimo!

A indulgência, se plenária, pode substituir a pena temporal, o conjunto das penas impostas, das boas obras procuradas, das penas da vida (embora deixar de cumprir a pena imposta seja pecado de desobediência, e, portanto, ainda que a indulgência seja adequadamente lucrada, não podemos deixar de cumprir a penitência dada pelo padre). Não substitui o perdão, propriamente dito, do pecado.

Para lucrarmos a indulgência plenária, é preciso gozar das condições requeridas (comunhão no dia ou em data próxima, confissão sacramental, desapego ao pecado, e orações nas intenções do Romano Pontífice) e cumprir uma das muitas obras recomendadas pela Igreja e que se encontram no Manual de Indulgências. É preciso, também, ser súdito daquele que concede a indulgência: se é o Papa, basta ser católico; se é um Bispo, é necessária a pertença à sua Diocese. Em algumas oportunidades, o Papa ou os Bispos lançam obras específicas, cumuladas com indulgência, para serem praticadas em determinado tempo (é o caso da indulgência do Jubileu, da indulgência da Jornada Mundial da Juventude ou do Ano da Eucaristia), e noutras as práticas podem ser feitas ordinariamente, quer em dias próprios quer durante o ano todo.

O fiel que lucra uma indulgência pode aplicá-la a si mesmo ou a qualquer alma que padece no purgatório, o que é mais uma prova não só da comunhão dos santos, da qual fazemos menção no Credo, como do caráter de verdadeiro absurdo que é a confusão que se faz quando entendemos a indulgência como um sinônimo de perdão dos pecados (se o fosse, poderia ser aplicada às almas condenadas ao inferno...).

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